Esta política resume os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel (RGC – Resolução nº 765/2023). Prevalecem sempre a legislação e o contrato.
Cancelamento
O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, pelos canais de atendimento, na forma e nos prazos da regulamentação da Anatel. Todo pedido recebe número de protocolo.
Direito de arrependimento
Na contratação feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou WhatsApp), o consumidor pode desistir em até 7 dias, contados da contratação ou da instalação, com devolução dos valores pagos (art. 49 do CDC).
Fidelidade
Quando houver fidelidade, ela estará prevista no contrato, vinculada a um benefício concedido e limitada a 12 meses. Em caso de cancelamento antecipado, a multa é proporcional ao benefício e ao tempo restante, nos termos da regulamentação da Anatel.
Cobrança indevida e devolução de valores
Valores cobrados indevidamente serão devolvidos nos termos do art. 42 do CDC e da regulamentação aplicável.
Reclamações
Se a sua solicitação não for resolvida pelos nossos canais, você pode recorrer à Anatel (telefone 1331 ou anatel.gov.br/consumidor), ao Procon ou à plataforma consumidor.gov.br.